TJDFT regulamenta comissão permanente para cuidar da proteção de magistrados

por AJ — publicado 2013-12-08T20:50:00-03:00

A Resolução n.15, publicada na última sexta-feira, dia 6/12, dispõe sobre a reformulação da Comissão de Segurança Permanente do TJDFT e regulamenta os pedidos de proteção pessoal das autoridades judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. A decisão atende à deliberação feita na sessão do dia 29 de novembro, e também ao art. 2º da Resolução n° 104 do Conselho Nacional de Justiça, ratificado pelo art. 8° da Resolução n° 176, também do Conselho Nacional, que recomendou que cada Tribunal adaptasse a sua Comissão de Segurança Permanente ao modelo adotado pelo TJMG. 

A Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, subordinada à Presidência do Tribunal, será constituída por dois Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal; três Juízes de Direito indicados pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; um Juiz de Direito indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - Amagis/DF, sendo a Comissão de Segurança presidida por um dos Desembargadores designados.

A Comissão será responsável pela elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco, e irá deliberar sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do artigo 9º da Lei nº 12.694, de 2012. Essas são somente algumas das ações e das competências previstas na Resolução para a Comissão, a fim de garantir o desempenho com segurança das funções dos magistrados do DF.

Saiba mais:

Leia a Resolução n.15/2013 na íntegra.