Cor da capa dos autos identifica natureza de cada processo judicial

por ACS — publicado 2013-02-22T12:00:00-03:00

Você sabia que as cores das capas dos autos têm um significado? Elas seguem um padrão e indicam a natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente. Logo, toda atenção na hora de encapar os autos. Saiba a rescpectiva cor adotada pelo TJDFT para aquele feito. 

No final do ano passado, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios alterou, por meio do Provimento 17, de 21 de novembro de 2012, os incisos II, III, VI, VII e IX do art. 113 do Provimento Geral da Corregedoria, referentes à cor da capa dos autos. Confira abaixo como ficaram as cores das capas após a alteração. 

Art. 113. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente: 

I – VERDE para ações de procedimento ordinário;

II - BRANCA para habeas corpus, carta precatória, pedido de liberdade provisória, revogação e relaxamento de prisão, e incidentes relativos à Lei nº 11.340, de 2006; (Nova Redação, Provimento 17 de 21 de novembro de 2012)

III – ROSA para ação cautelar, impugnação, notificação, interpelação e embargos; (Nova Redação, Provimento 17 de 21 de novembro de 2012)

IV – PALHA para registros públicos, falências e recuperação judicial;

V – AZUL para inventário, alvará, monitória e ação de execução;

VI – CINZA para separação de corpos, separação judicial, divórcio, alimentos, revisão de alimentos e exoneração de alimentos; (Nova Redação, Provimento 17 de 21 de novembro de 2012)

VII - LARANJA para a comunicação de prisão em flagrante, e para a Ação Penal, inclusive aquelas decorrentes de crimes cometidos nas circunstâncias da Lei nº 11.340/06; (Nova Redação, Provimento 17 de 21 de novembro de 2012)

VIII – AMARELO-OURO para o procedimento sumário; e

IX – AMARELO para ação civil pública, ação de busca e apreensão fundada no Decreto- Lei nº 911/69, ações possessórias e outras ações, incidentes e procedimentos não previstos nos itens anteriores. (Nova Redação, Provimento 17 de 21 de novembro de 2012)