Funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval

por ACS — publicado 2013-02-07T13:35:00-03:00

O TJDFT suspende as atividades na Secretaria e nos Ofícios Judiciais no feriado forense dos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008.

Os prazos processuais a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal.

O atendimento do Juizado Itinerante e do Juizado de Trânsito também ficam suspensos até a quarta-feira (13/2). O Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente durante o fim de semana e o feriado, atendendo das 6h às 24h, no posto instalado no 1º andar. 

Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do TJDFT, link Plantão Judicial