MTST terá que deixar imóvel invadido em Águas Claras

por SB — publicado 2013-02-14T17:55:00-03:00

A Juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga proferiu decisão interlocutória, nesta quinta-feira, 14/2, determinando que os ocupantes do imóvel localizado na QS 1, em Águas Claras, sejam comunicados do prazo de dois dias, a partir da intimação, para a desocupação voluntária do local. O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, réu de ação de reintegração de posse proposta pela Jarjour Veículos e Petróleo Ltda, havia recorrido da decisão na qual a magistrada determinava a desocupação do local. No julgamento do agravo a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão liminar da magistrada.

Com a informação de que a decisão havia sido mantida a magistrada, no dia 8/2/2013, restabeleceu a decisão concessiva da liminar, sem acrescentar qualquer outra determinação. Dessa maneira, com a manutenção da decisão, “faltam ainda dois dias para o encerramento do prazo para que os ocupantes que integram o MTST deixem voluntariamente o local”. De acordo com a decisão, “trata-se de prazo razoável para a desocupação, tendo em vista a previsibilidade da medida e o tempo que os réus já tiveram para organizar a saída do local”.

Não foi acolhido o pedido do MTST para que fosse designada audiência de conciliação com a participação dos órgãos governamentais competentes. O pedido “não merece acolhimento, pois não há nenhuma notícia de que a situação fática tenha se alterado desde a prolação da decisão (...), de modo que a realização de audiência não se afigura como um meio viável de solução do litígio, já que não há nenhuma proposta dos órgãos governamentais quanto à retirada das famílias que ocupam o imóvel, para que sejam transferidas para outro local”. Assim, esclarece a magistrada: “indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação” e “determino a imediata intimação da parte ré para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de dois dias contados da data da intimação, incluindo-se o dia da intimação”.

Processo nº 2013.07.1.000209-6