Mantida condenação de homem que espancou e matou garota de programa

por JAA — publicado 2013-02-04T15:30:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Francisco de Oliveira Lima, a seis anos de reclusão em regime semiaberto, por ter sequestrado, espancado e deixado ela cair em ribanceira na beira da estrada, vindo a morrer dias depois. O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2011, nas proximidades do Ribeirão das Pedras, INCRA 7.

Segundo o próprio réu admitiu, ele contratou um programa sexual com Graziele de Jesus Alves, que depois da relação sexual tentou furtar a sua carteira. Ele a perseguiu, acionou policiais militares que conseguiram pegar a garota de programa e recuperar a carteira.

Depois de prestarem depoimento na delegacia, ambos foram liberados. Ele se dirigiu a uma lanchonete e lá reencontrou a garota de programa que passou a ironizá-lo pela situação. O homem se enfureceu e decidiu sequestrar a garota, colocando-a no porta-malas de seu carro. Ele a levou até a beira da estrada e passou a bater nela com socos e tapas. Ele disse que queria apenas “dar uma lição” na garota de programa, mas ela caiu em uma vala ao tentar fugir e ficou desmaiada. Como estava chovendo na ocasião, ela ficou com o corpo semi-submerso. Vinte e seis dias depois dos fatos, ela não resistiu às lesões corporais e à hipotermia, falecendo apesar dos cuidados médicos que recebera.

O Tribunal do Júri de Brazlândia o condenou a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por infringir os Artigos 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte) e 148 (sequestro), ambos do Código Penal.

Ele apelou da sentença, mas os desembargadores, por unanimidade rejeitaram o apelo. Não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.

 

Processo 2011011000918-0 APR