Motorista alcoolizado que matou motociclista tem prisão preventiva decretada

por AB — publicado 2013-02-05T15:50:00-03:00

O Juiz do Tribunal do Júri do Paranoá proferiu decisão nesta segunda-feira, 4/2, convertendo em prisão preventiva a prisão em flagrante do motorista que provocou a morte de um motociclista, neste domingo, ao dirigir alcoolizado.

Ao decidir, o julgador registrou que o motorista estava completamente embriagado no momento em que foi submetido a exame de alcoolemia no IML. Isso porque o fato ocorreu por volta das 17h e o exame foi feito às 23h21, tendo sido verificado o resultado de 2,19ml/l, quando o limite tolerado é de 0,05ml por litro de sangue. "Considerando o tempo decorrido entre a colisão e o exame, conclui-se que, de fato, o autuado havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica", afirmou o magistrado.

Aliás, no curso do interrogatório, o próprio autuado esclareceu que "iniciou a beber por volta do meio dia" e que "ingeriu doses de conhaque Presidente e cervejas". Além disso, afirmou à autoridade policial que "não sabe informar se colidiu seu carro com alguma coisa ou alguém".

Diante desse quadro, o juiz entendeu que o autuado assumiu o risco de causar o acidente que culminou com a morte da vítima, até porque colidiu de frente com a motocicleta conduzida por esta, após ter invadido a contramão de direção.

O julgador explica, ainda, que a gravidade do fato é evidente, até porque o autuado informou que está "com sua CNH cassada há cerca de seis meses", "já se envolveu em outro acidente de tráfego" e "uma outra vez ingeriu bebida alcoólica e dirigiu".

Assim, considerou que a prisão preventiva é medida que se impõe, até porque "o autuado já demonstrou que perde a noção das coisas quando bebe e, certamente, não terá condições de cumprir qualquer compromisso eventualmente assumido perante este Juízo. Seria hipocrisia impor ao autuado, por exemplo, a restrição de frequentar bares e outros estabelecimentos do gênero, ou, ainda, proibi-lo de dirigir. Afinal, mesmo sem habilitação, continuou conduzindo veículo e acabou matando a vítima", concluiu o juiz.

Processo: 2013.08.1.000730-2