Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

A partir de hoje ações no TJDFT devem ter CPF ou CNPJ informados pelos demandantes

por ACS — publicado 07/01/2013

Medida visa tornar mais segura a identificação das partes

A partir desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2013, os interessados em ingressar com petições iniciais no TJDFT, incluindo-se denúncias e queixas nas ações penais, devem entregar os referidos documentos contendo: nome completo das partes, sem abreviações; estado civil e filiação; nacionalidade; profissão; identidade e órgão expedidor; CPF ou CNPJ (em se tratando de pessoa jurídica) e endereço das partes, com CEP. As regras aplicam-se também ao demandado ou àquele que intervier no processo, na qualidade de terceiro, que também dever ser qualificados da mesma forma.

A medida está disposta na Portaria Conjunta N° 69/2012 do TJDFT, publicada em 03/12, no Diário de Justiça eletrônico, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, ao protocolizar o feito distribuídos à Justiça do Distrito Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos sujeitos na relação processual, a fim de evitar tentativas de burla ao sistema de distribuição, bem como incorreções na expedição de certidões, nos casos de homonímia. 

De acordo com a Portaria, caso algum desses requisitos não constem da petição inicial, caberá ao magistrado ao qual o feito for distribuído fixar prazo para sanar a omissão.  Em se tratando de peças de acusação criminal, as informações deverão ser instruídas pelo Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.

O documento prevê, ainda, a emissão de certidão de feitos distribuídos por CPF ou CNPJ, na 1ª Instância, contendo o número dos processos em tramitação e os já arquivados em que coincidem os dados de ambas as partes, a fim de que se possa examinar eventual conexão, litispendência ou coisa julgada.