Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusado de matar mulher homossexual vai a júri

por SB — publicado 16/01/2013

O Tribunal do Júri do Gama leva a julgamento nesta quinta-feira, 17/1, a partir das 8h30, o réu Dione Wagner Santos Silva acusado de matar uma mulher homossexual supostamente a mando de seu genitor.

Segundo a denúncia, na noite de 7 de novembro de 2004, em um bar do Setor Oeste do Gama, Dione e outro rapaz, “previamente acordados e com unidade de desígnios”, a mando de duas pessoas já falecidas, “efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra Edna Fernandes Liocádio, levando-a a óbito” e contra dois homens, lesionando-os”. O crime teria sido praticado mediante promessa de pagamento. De acordo com o processo, “algumas testemunhas ouvidas em juízo ouviram comentários de que o pai da vítima Edna Fernandes teria sido o mandante do homicídio em face da mesma ser homossexual”. Em seu interrogatório, Dione negou participação no crime. Gonçalves Liocádio, pai da vítima, e seu filho, Eudes Fernando Liocádio chegaram a ser denunciados, mas faleceram e tiveram extinta a punibilidade.

Determina a sentença de pronúncia que, em relação à vítima Edna, Dione responda perante júri popular de acordo com o artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 29 do Código Penal, “haja vista a existência de indícios de que o delito teria sido cometido por motivo torpe, mediante promessa de pagamento do valor de R$ 300,00”  e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, “pois a ofendida não esperava ser alvejada por disparos de arma de fogo no momento em que estava atendendo clientes no interior de um bar”. Já em relação às outras vítimas, Dione deve responder de acordo com as penas do artigo 121, § 2º, incisos III e IV c/c os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal  “haja vista a existência de indícios que os disparos realizados fora do estabelecimento geraram perigo comum” e “cometidos pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois estas foram surpreendidas no exterior do estabelecimento sem que pudessem esperar o ataque” e também por porte ilegal de arma, conforme o artigo 14, da Lei 10.826/03

Processo nº 2005.04.1.000248-4