Clínica é condenada a indenizar cliente por problemas em implantes dentários

por JAA — publicado 2013-01-21T16:05:00-03:00

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, condenando a Clínica Odontológica Clear e a um dos seus dentistas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, e a ressarcir R$ 6.500, pagos pelo procedimento de implante dentário, que resultou em dores no paciente e teve de ser retirado depois de quase um ano.

O paciente procurou a clínica odontológica para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Depois de três meses da realização do procedimento, ele começou a sentir dores e procurou a clínica. Foi informado de que os implantes tinham sido feitos de forma correta e que ele estava com a gengiva inflamada, devendo tomar antibióticos.

Passados alguns meses, as dores persistiram e foi retirado um pino. Mesmo assim, as dores continuaram e os outros pinos foram retirados, ficando o paciente sem as próteses implantadas. Posteriormente, optou pela colocação de uma dentadura fixa.

Ele entrou na Justiça para ter de volta os valores pagos pelo procedimento e mais indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil.

Em sua defesa, a clínica e o dentista afirmaram que a dor sentida pelo paciente seria proveniente de exageros mastigatórios, falta de higiene ou inflamação e que não houve má prestação de serviço. Por isso, não haveria dano a ser indenizado.

Para dirimir qualquer dúvida, o juiz de primeira instância considerou necessária a realização de perícia, a ser custeada pela clínica. Mas, a clínica não realizou a perícia.

O juiz, ao sentenciar, considerou que a clínica e o médico deveriam ressarcir o valor despendido para o implante, “uma vez que dele nada se aproveitou”, e que ao paciente deveria ser paga indenização por danos morais porque “além da dor suportada, o autor ainda passou pelo constrangimento da retirada progressiva dos implantes, o que significa a ausência de dentes por certo tempo até a colocação da dentadura”.

A clínica e o médico recorreram da decisão, mas a sentença foi integralmente mantida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 5ª Turma Cível.

Não cabe recurso de mérito no TJDFT.

 

Processo: 2011031023975-4 APC