Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

por AF — publicado 15/01/2013

O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino. O equívoco no registro foi provocado pela própria mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório. 

A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menininha. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menininho, o que a deixou em depressão. 

Inconformada, a mãe decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou tudo para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano. 

Ao analisar o caso, o juiz decidiu: “Os fatos narrados restaram suficientes demonstrados durante a instrução processual. Assim, não vislumbro a necessidade de outras diligências para o deslinde do feito. Ademais, não há nos autos quaisquer elementos a demonstrarem o prejuízo a terceiros ou a má fé do requerente, sendo sua boa fé presumida. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73.

 Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da genitora.