Juíza determina reintegração de posse de imóvel invadido pelo MTST em Águas Claras
A juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a reintegração de posse do imóvel localizado na QS 1, em Águas Claras, em favor de Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. Na decisão, a magistrada concedeu prazo de 10 dias para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento forçado da ordem de reintegração de posse e de incidência de multa. O prazo passa a correr a partir da intimação e devolução do mandado cumprido ao cartório. Depois desse prazo, foi instituída multa diária de R$ 500,00 por invasor que desobedeça à ordem judicial e permaneça no local.
O imóvel, de área correspondente a 104.000 m², foi invadido por famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Teto - MTST na noite do dia 4 de janeiro deste ano. A Jarjour Veículos e Petróleo Ltda ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido liminar, alegando que é proprietária do imóvel e que está construindo no local um Centro de Ensino Superior, cujo alvará de construção foi regularmente expedido pela Administração.
A autora afirmou que a invasão se deu na calada da noite e que as tentativas de negociação com os invasores para que desocupem a área foram infrutíferas. Alegou também que os invasores estão se opondo ao ingresso das empresas contratadas para a execução da obra em andamento, o que está lhe causando sério prejuízo material.
Foram juntados ao processo documentos que comprovam que a Jarjour é proprietária do imóvel. Em relação à invasão, o MTST noticiou que a mesma ocorreu porque o imóvel em questão estaria abandonado e não cumpriria sua função social.
Segundo a magistrada: “Embora seja fato notório que essa construção não se concretizou, porque o imóvel hoje tem apenas as pilastras e o teto do que seria construído, vários motivos podem ter levado a proprietária a paralisar a obra, e isso não significa necessariamente que o imóvel esteja abandonado e que a proprietária tenha deixado de ter posse sobre ele. Eventual omissão do Poder Público ou do proprietário, nesse aspecto, não autoriza a invasão do imóvel urbano por terceiros, ainda que os fundamentos, motivos e valores defendidos pelo movimento organizado a que integram sejam igualmente tutelados pela Constituição Federal de1988. A busca da moradia e da justiça social é legítima e necessária, mas não pode ser realizada com a violação de outros direitos igualmente garantidos pela ordem jurídica”.
Na decisão pela reintegração de posse a juíza determinou que o Oficial de Justiça deve advertir os ocupantes de que, “caso não haja a desocupação voluntária no prazo concedido, será realizada a reintegração de posse forçada, e de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. A defesa deverá ser apresentada por advogado”.
2013.07.1.000209-6