Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juizado de Trânsito atende gratuitamente cidadãos envolvidos em acidentes com veículos automotores

por ACS — publicado 17/01/2013

O TJDFT oferece gratuitamente aos cidadãos do Distrito Federal envolvidos em acidentes com veículos automotores os serviços prestados pelo Juizado de Trânsito. Desde 1999, o juizado atende aos chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com carros, caminhões e ônibus ocorridos em determinadas regiões do DF. O atendimento, que deve ser acionado por meio do telefone 08006442020, é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias úteis. 

O serviço tem cunho, exclusivamente, jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque, perícia, nem disponibiliza informações de competência do DETRAN. Quando acionado, uma das unidades móveis do Tribunal vai até o local do acidente para fazer o atendimento. As unidades, devidamente equipadas para a realização do serviço, contam com a presença de um conciliador e de um policial militar, perito em trânsito. No atendimento, tenta-se uma proposta de conciliação entre as partes. Caso ela não seja aceita, uma nova audiência é agendada.

O Juizado de Trânsito conta com postos de atendimento no Fórum Leal Fagundes, no Fórum Mirabete e no Fórum de Ceilândia. O serviço é prestado nas seguintes regiões do DF: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Setor de Mansões do Lago Sul, ESAF, Jardim Botânico, SAAN, Setor de Mansões Park Way, SIA, Guará I e II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Ceilândia, Samambaia e Via Estrutural.