Morador é impedido de obstruir passagem com veículo na garagem de prédio

por VS — publicado 2013-01-23T13:40:00-03:00

O juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga determinou que um proprietário de vaga de garagem estacione a uma distância mínima de um metro da passagem, para permitir acesso à escada, aos elevadores e à saída de emergência pelos demais moradores do prédio. Em caso de descumprimento, o morador terá que pagar multa de R$ 50 por dia. 

Segundo o autor, o vizinho passou a estacionar o veículo na vaga da garagem de forma que impedia a passagem de pessoas pela porta, criando obstáculo de acesso às escadas, aos elevadores e à saída de emergência da garagem, fato que causou transtornos aos moradores do prédio. Afirmou que o vizinho, ciente do layout da garagem e da localização de suas vagas, estacionava o carro respeitando uma distância de um metro da porta, mas que após certo período, passou a estacionar o carro rente à porta, impedindo a circulação de pessoas. 

O réu argumentou que os outros moradores utilizavam sua vaga de forma indevida como, por exemplo, para descarregar mudança e material de reforma. Afirmou que tinha de deixar seu veículo sem o freio de mão puxado para que o carro fosse empurrado para frente ou para trás quando necessário. Requereu uma providência do condomínio, mas nada foi feito e que por ato de protesto passou a estacionar no centro da vaga. 

O juiz decidiu que apesar das imperfeições quanto ao projeto arquitetônico da garagem, dois pontos cruciais devem ser levados em consideração: o bom senso e a função social da propriedade. O magistrado afirmou que “a parte ré por motivo altamente egoísta, não só impediu o acesso, como também pela conduta ignóbil, colocou em potencial perigo a sua pessoa, membros de sua família e toda a comunidade condominial, ao obstruir, de forma indireta, a saída de emergência”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2010.07.1.035588-2