TJDFT altera data de vencimento de custas judiciais
A partir desta quarta-feira, 2 de janeiro de 2013, com base na decisão admininstrativa contida no Procedimento Administrativo - PA nº 12.985/2012, entra em vigor um novo procedimento quanto à data de vencimento das guias de custas judiciais no TJDFT. A data de vencimento das guias passará a ser o dia de sua emissão, exceto nos casos em que a guia for emitida nos finais de semana ou nos feriados, quando o pagamento poderá ser feito no dia útil subsequente.
A iniciativa tem como objetivo evitar prejuízo aos jurisdicionados. Dessa forma, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão da guia. Se expirado o prazo de vencimento desta, deverá ser emitida nova guia para pagamento, observando-se sempre os prazos recursais e os estabelecidos pelo Juízo.
Caso o usuário queira verificar o valor das custas a serem recolhidas antes da emissão da guia, poderá ser utilizada a opção CALCULADORA disponível no próprio sistema, na página Custas Judiciais, onde é possível emitir as guias online.