Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Vítima de acidente automobilístico receberá indenização por dano físico permanente

por VS — publicado 10/01/2013

O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a indenizar uma motorista no valor de 40 salários mínimos referentes ao seguro obrigatório DPVAT devido à debilidade permanente de sua perna causada por um acidente automobilístico. 

A autora da ação argumentou que foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 22/10/2006 e que em decorrência deste acidente foi gravemente ferida ocasionando a debilidade permanente de sua perna esquerda. A Mapfre argumentou que o pagamento da indenização por invalidez deve ser calculado observando os limites indenizatórios, variando proporcionalmente de acordo com a área atingida e que deve ser considerado o valor do salário mínimo na época do acidente. A empresa alegou também que a atualização monetária somente deve incidir a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora a partir da citação.

O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília decidiu que “o laudo do IML demonstra que a vítima sofreu fratura exposta dos ossos da perna esquerda gerando o encurtamento da perna esquerda e debilidade permanente de membro causada por acidente automobilístico, não restando, portanto, qualquer dúvida quanto ao nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima. (...) Assiste-lhe o direito ao recebimento da indenização no o valor legalmente estabelecido (40 salários mínimos), considerando a data do sinistro. (...) No tocante à correção monetária tenho que esta deverá incidir, no presente caso, a contar da data do evento danoso, eis que o débito deverá ser quitado pelo valor do salário mínimo vigente àquela época. No tocante aos juros de mora deverão incidir desde a citação”.

Processo: 2010.01.1.155166-3