Acusados de um homicídio e uma tentativa vão a júri em Ceilândia

por SB — publicado 2013-07-23T18:20:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento nesta sexta-feira, 26/7, a partir das 8h30, um réu de 22 e outro de 24 anos. Eles respondem por vários fatos em sequência, que culminaram na morte de um rapaz e em lesões provocadas em outro.

Narra a denúncia que, no dia 1º de abril de 2012, Cleverson Ronan de Castro Gomes envolveu-se em breve entrevero com uma pessoa que participava de uma festa no Condomínio Cinco Estrelas, em Ceilândia/DF. Em seguida, ele teria passado de moto na frente da casa e efetuado disparos de arma de fogo para o alto. Logo depois, Cleverson teria atirado contra Luciano Rocha Bezerra e João Matheus Cordeiro da Rocha Bezerra.  As duas vítimas, então, acompanhadas de um menor, saíram de carro à sua procura. Ao perceber a aproximação do veículo, o denunciado, conhecido pela alcunha de Pica-Pau, teria disparado contra o automóvel, atingindo um dos passageiros. O carro colidiu com um muro e Luciano saiu do veículo. O réu teria atirado contra ele e desferido-lhe uma coronhada na cabeça, matando-o. Em seguida, os denunciados Fernando Olinto do Amaral e Cássio Fernando Moreira de Souza, acompanhados de outro adolescente, golpearam João Matheus com instrumento contundente, causando-lhe lesões. Explica a peça acusatória que Cleverson teria concorrido para a prática desse crime na medida em que auxiliou os outros acusados e o adolescente, fornecendo-lhes a arma de fogo com a qual agrediram João Matheus, bem como determinando que o matassem. Ao perceber que Luciano estava morto, João Matheus tentou fugir do local, sendo perseguido por Fernando, Cássio e pelo adolescente. Os três alcançaram João Matheus. Dois deles o seguraram e o terceiro apontou uma arma para sua cabeça e acionou o gatilho que não disparou. A arma teria sido entregue por Cleverson. Diante disso, Fernando teria desferido coronhadas na cabeça do rapaz. Entende o Ministério Público que esse crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois estava contida por duas pessoas, enquanto era golpeada na cabeça. Explica a promotoria que João Matheus “somente não veio a óbito por não ter sido atingido em região de letalidade imediata, bem como pelo fato de ter recebido pronto atendimento médico”.

Ouvido em juízo, Cleverson lançou mão de seu direito constitucional de permanecerem silêncio. Com relação a Cássio, explica a Sentença de Pronúncia que, apesar de intimado, “deixou de comparecer ao ato processual, motivo que determinou o decreto de revelia em sua face”.

Cleverson foi pronunciado para responder perante júri popular por um homicídio, uma tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menor e disparo de arma de fogo (artigo 121, caput, do Código Penal; artigo 121, § 2º, IV, c/c 14, II, todos do Código Penal; artigo 244-B, § 2º, da Lei n. 8.069/90 e artigo 15, da Lei N. 10.826/2003). Fernando e Cássio devem responder por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e por corrupção de menor (artigo 121, § 2º, IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal e artigo 244-B, § 2º, da Lei N. 8.069/90). Após a pronúncia, o réu Fernando recorreu da decisão, o que ocasionou o desmembramento do processo com relação a ele.

Processo nº 2012.03.1.013344-8