Babá é condenada a 9 anos de prisão por abuso sexual de criança

por ACS — publicado 2013-07-18T21:30:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT manteve, na sessão desta quinta-feira, 18/7, a condenação da babá R.M.S. pelo crime de atentado violento ao pudor, por ter abusado sexualmente de uma criança de 5 anos. A criança ficava com a babá, em sua residência, em Sobradinho-DF, enquanto sua genitora ia trabalhar. 

Segundo ficou comprovado no processo, a babá, aproveitando-se dos momentos em que ficava sozinha com a vítima, levava-a para a cama, abraçava-a por trás e a embrulhava em um lençol. Após, retirava a roupa da criança e passava a acariciar sua genitália, com movimentos masturbatórios, introduzindo o dedo na criança. Após, a babá obrigava a menor a acariciar sua genitália. 

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho condenou a babá à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas, mas o recurso foi apenas parcialmente provido para reduzir o tempo de prisão. 

O relator da apelação, desembargador Roberval Belinati, assinalou que “o acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação da babá pelo crime de atentado violento ao pudor, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos da genitora e ao laudo de exame psicológico, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que a babá, por diversas vezes, constrangeu a criança a praticar e permitir que com ela praticassem atos libidinosos”. 

O revisor do recurso, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação da babá. A pena aplicada pelo juízo a quo foi considerada exacerbada e por isso foi reduzida pelos desembargadores para 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Processo: 2010.06.1.004898-7 APR