Estimativa de preços para processos licitatórios no TJDFT têm novas regras

por ACS — publicado 2013-07-01T17:30:00-03:00

Na quinta-feira, 27/6, foi publicada a Portaria GPR 886/2013, de 24 de junho de 2013, que estabelece normas e diretrizes para a realização de pesquisa de preços de mercado, com o objetivo de formar a estimativa de preços que deve subsidiar a elaboração do orçamento base das licitações realizadas pelo Tribunal.

A alteração mais significativa trazida pelo documento é que, a partir de agora, a estimativa de preços deverá ser realizada pela unidade solicitante do bem ou serviço, e não mais pelo SERPEP - serviço que foi extinto, conforme a Resolução 9/2013, do TJDFT, que deu nova estrutura à Secretaria de Recursos Materiais - SEMA.

A estimativa de preços deve contemplar ampla pesquisa de mercado para a formação de preços, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, 3 orçamentos de empresas distintas, que deverão ser juntados na abertura do processo administrativo.

A pesquisa de preços deve ser realizada nos casos de prorrogação ou alteração contratual, justificativa para adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade pública; ratificação de ata de registro de preços do TJDFT, quando as aquisições forem solicitadas após 6 meses da publicação da respectiva ata.