Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz do TJDFT faz audiência de advertência coletiva com usuários de drogas

por AF — publicado 15/07/2013

O juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília realizou no último dia 10/7, às 19h, audiência coletiva com 30 usuários de drogas. A audiência de advertência está prevista na Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil. 

Ao todo foram expedidos 78 mandados em 61 processos que tramitam no juizado. Deste montante, 30 dependentes químicos compareceram à audiência, dois deles acompanhados dos pais. As drogas mais comumente apreendidas nesses casos foram maconha, cocaína e crack. 

Na oportunidade, o juiz advertiu os presentes sobre as consequencias de suas condutas ilícitas, bem como sobre as penas previstas no ordenamento jurídico em vigor para os casos de reincidência. 

A partir da vigência da Lei 11.343/2006, a pena de prisão para o dependente químico foi extinta. Nos casos de flagrantes, os usuários são encaminhados à delegacia, onde assinam o Termo Circunstanciado da ocorrência e se comprometem a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente. Na Justiça, além da advertência verbal feita pelo juiz, outras medidas podem ser determinadas, como prestação de serviço à comunidade, encaminhamento a programa ou curso educativo e, em último caso, pagamento de multa cível. 

Psicólogos do Serviço de Assessoramento a Magistrado sobre Usuários de Drogas do TJDFT - SERUQ também participaram da audiência e ministraram palestra sobre os efeitos maléficos e deletérios do consumo de drogas, não só para o usuário quanto para a família e a própria sociedade. Ao final da palestra, os participantes foram convidados a agendar atendimento especializado para orientação e encaminhamentos.