Juíza dá prazo de 20 dias para desocupação voluntária de área no Setor Mestre D’Armas

por AF — publicado 2013-07-10T16:15:00-03:00

A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF, em decisão liminar, deu prazo de 20 dias para a desocupação voluntária de uma área de 19,76 ha no Setor Mestre D’Armas. Caso a ordem judicial não seja cumprida, serão adotadas as medidas necessárias à desocupação compulsória do local. 

A ação de reintegração de posse do terreno foi ajuizada no final de 2011 por Luthero Pinheiro Martins contra vários ocupantes reconhecidos e não identificados face ao esbulho ocorrido em 29/8/2011. Segundo o autor, ele é o possuidor e proprietário da terra desde janeiro de 1993. 

A Terracap, em informações prestadas, afirmou não ter interesse na causa. Já o autor do pedido de reintegração apresentou documentação na qual comprovou ser o dono do terreno em litígio. 

Depois de ordenar a desocupação voluntária em maio de 2012, o juiz titular da Vara do Meio Ambiente determinou a retirada imediata das famílias em junho de 2012. Porém, a desocupação compulsória foi suspensa após o GDF se dispor a encontrar uma solução pacífica para o caso. As tentativas de conciliação, contudo, foram infrutíferas. 

Diante disso, a juíza estipulou prazo para que as famílias lá estabelecidas deixem o local. “Compulsando os autos, verifico que todas as diligências determinadas por este Juízo foram cumpridas. De outro lado, as inúmeras tentativas de conciliação restaram infrutíferas, sendo necessário que a marcha processual retome seu curso. Em ocupações de tal natureza, o transcurso do tempo sem a adoção das medidas necessárias ao restabelecimento da ordem pública e social tende a tornar irreversível a situação, o que recomenda a adoção criteriosa das medidas previstas na legislação para a garantia dos direitos individuais e coletivos assegurados na Constituição da República”, concluiu. 

Processo: 2012.01.1.015008-5