Liminar que permitiu venda de bebida em estádio valeu apenas para os jogos teste da seleção

por AF/AJ — publicado 2013-07-12T19:10:00-03:00

A juíza titular da 9ª Vara Cível de Brasília manteve decisão liminar do juiz plantonista, que permitiu a venda de bebidas alcoólicas nos jogos teste da seleção brasileira nos dias 10.5.2013 e 26.5.2013. 

A liminar dada pelo Juiz foi concedida em ação ajuizada pelo Parlamento Restaurante Ltda ME contra a proibição imposta pela CBF. Na decisão da magistrada, prolatada, dia 11.7.2013, em pedido de reconsideração requerido pelo MPDFT, a Juíza esclarece que o pedido da empresa se referia apenas aos dois jogos.

Nesse sentido destaca em sua decisão que a "abrangência da antecipação de tutela deferida diz respeito somente "aos jogos teste", e atualmente não há qualquer evento futebolístico a ser realizado no Estádio Nacional de Brasília desta categoria". Esclarece ainda que "deve o juiz se ater aquilo que foi pedido, assim, ainda que não tenha sido explicitado na decisão que deferiu a antecipação de tutela que tal somente seria válida para os jogos teste, este é o único entendimento cabível ao caso".

Considerando, assim, que os eventos aconteceram em maio deste ano, a Juíza, deixa claro que "os efeitos da decisão de antecipação de tutela já se exauriram, visto que tais jogos já ocorreram, não podendo sequer ser revogada."

Por fim ressalta, que o instrumento particular de serviços prestação entre o restaurante e Federação Brasiliense de Futebol se limita aos eventos realizados pela Federação, sendo que outros eventos realizados pela CBF, que não tenham o envolvimento da Federação Brasiliense, não estariam incluídos no objeto do contrato.  

Processo nº 2013.01.1.069008-2