TJDFT cumpre integralmente a Meta 16 do Poder Judiciário

por AB — publicado 2013-07-12T18:55:00-03:00

Fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal. Esse é o teor da Meta 16 do Poder Judiciário, instituída para o ano de 2013, e plenamente cumprida pelo TJDFT com a publicação da sua Resolução N. 9, de 12 de junho deste ano.

A referida Resolução alterou a estrutura organizacional do Tribunal, a fim de dar cumprimento à Meta 16, garantindo à unidade de controle interno uma estrutura mínima para realização das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização interna, bem como um funcionamento regulamentado com pessoal qualificado para as funções de controle.

As alterações implementadas tiveram ainda como finalidade ampliar os mecanismos de controle da administração, com foco na excelência do gasto público e na observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, buscando adotar parâmetros estritamente legais no tocante às licitações e contratos administrativos delas decorrentes, com o objetivo de atender ao interesse público primário.

Com a adoção dessas mudanças, o fortalecimento da Secretaria de Controle Interno do TJDFT tornou o setor referência para outros tribunais do país, deflagrando o interesse de vários órgãos - inclusive do próprio CNJ - em conhecer a nova estrutura de controle interno da Justiça local, bem como os normativos que formalizaram as mudanças estruturais e suas atribuições.

Alcançada a Meta 16, o Tribunal segue atento aos desafios propostos pelo CNJ no tocante ao aprimoramento da prestação jurisdicional e ao cumprimento das demais metas de alcance do Judiciário local.

Saiba mais, acessando a página Metas do Judiciário, no site do TJDFT.