Turma Criminal mantém bloqueio de bens de empresa investigada pela operação Aquarela

por VS — publicado 2013-07-19T16:30:00-03:00

A Segunda Turma Criminal negou recurso da empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A, por decisão unânime. A ATP havia pedido a cassação da decisão que manteve o bloqueio dos bens da empresa, com a conseqüente apuração dos prejuízos causados ao erário público, bem como a avaliação dos bens bloqueados. 

A ATP alegou que houve excesso na constrição dos bens da empresa. Afirmou que não houve cálculo do prejuízo ao erário público, de forma que seria incongruente o bloqueio de bens sem o conhecimento desta informação. E discorreu que a medida constritória foi realizada de forma genérica, não havendo qualquer inventário sobre os bens bloqueados. 

O relator afirmou em seu votou que “apesar dos argumentos expendidos pela defesa, ocorreu a liberação de mais de R$ 32 milhões para que a empresa pudesse continuar a desenvolver as suas atividades, além de autorização par abrir novas contas desde junho de 2007, de forma que não ficasse impedida de movimentar o seu capital de giro. A princípio cabe destacar que o montante do prejuízo causado aos cofres públicos – no caso ao Banco Regional de Brasília – de fato não pode ser calculado precisamente, pois as 5 ações penais referentes à Operação Aquarela e uma ação de improbidade ainda não foram julgadas. No entanto, conforme ressaltado pelo Ministério Público, o valor de todas ações penais referentes à Operação Aquarela totaliza o montante mais de R$ 511 milhões. A decisão especificou os bens a serem constritos, abrangendo não somente o patrimônio dos réus mas outras pessoas que tinham ligação com as atividades ilegais desenvolvidas pela ATP e parentes dos acusados, em face dos indícios de confusão patrimonial entre o patrimônio dos envolvidos. Tenho que não houve qualquer ausência de especificação quanto aos bens a serem constritos, sendo determinado o sequestro e indisponibilidade tão somente dos bens indicados, quais sejam, os valores das contas correntes dos envolvidos e os ativos permanentes das empresas jurídicas. Assim, entendo como insubsistentes os argumentos expendidos pela defesa, devendo ser mantida a decisão recorrida. Ante o exposto, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso da ATP Tecnologia”. 

Os demais desembargadores da Segunda Turma Criminal acompanharam o voto do relator. 

Processo: 2012.01.1.167721-8