VEP/DF analisa pedido de interdição do Centro de Detenção Provisória

por AB — publicado 2013-07-18T21:05:00-03:00

A Vara de Execuções Penais do DF - VEP/DF aguarda informações do Governador, do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Subsecretário do Sistema Penitenciário locais para decidir acerca da interdição parcial do Centro de Detenção Provisória do DF. O requerimento, feito pelo Ministério Público do DF e subscrito por três Promotorias de Execução Penal, foi despachado no último dia 15 de julho. Desde então, os juízes aguardam as informações solicitadas, para decidir sobre o pedido de liminar.

O Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal tem capacidade para alojar 1.050 pessoas, encontrando-se atualmente com 2.572 presos provisórios (ainda sem julgamento), o que corresponde a aproximadamente 21% de toda a massa carcerária do DF (12.160).

Segundo o Juiz da Vara de Execuções Penais, Ângelo Pinheiro, “a questão é altamente complexa e deve ser objeto de detida análise, uma vez que a futura decisão, seja ela qual for, produzirá, inevitavelmente, impactos sobre o Sistema de Justiça Criminal como um todo”. Por outro lado, o Juiz Bruno Ribeiro, também da Vara de Execuções Penais, ponderou que “não podemos perder de vista que o preso não pode sofrer com o descaso do Estado, independentemente de sua situação processual e do crime que tenha cometido. O sofrimento e a humilhação não se inserem no rol das penalidades a serem impostas. Pela nossa legislação, essas pessoas retornarão, mais cedo ou mais tarde, à vida em sociedade. A questão que se coloca, então, é esta: o que estamos fazendo por e com essas pessoas?”.

Mutirão Carcerário

Em maio deste ano, a VEP realizou o Projeto Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça, justamente no Centro de Detenção Provisória do DF. Os Juízes-coordenadores do projeto, no âmbito do Distrito Federal, Dr. Bruno Ribeiro e Dr. Ângelo Pinheiro, embora não detenham competência para decidir sobre a prisão ou liberdade dos presos provisórios, reexaminaram, para as finalidades do mutirão carcerário, a situação processual de cada preso nessa condição, tendo contado com o apoio das Varas com competência criminal e com uma equipe especializada designada pelo TJDFT para assessorá-los.

Somente naquele mês, foram proferidas, pelos dois juízes-coordenadores, 775 decisões. Já os Juízes com competência criminal reavaliaram a necessidade da custódia cautelar dos presos provisórios.

Segundo o relatório parcial do Mutirão Carcerário, foram colocadas em liberdade apenas 53 pessoas, beneficiadas com liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva, o que corresponde a pouco mais de 2% dos processos analisados.