Acusado de matar agressor da mãe vai a júri
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento nesta segunda-feira, 24/6, a partir das 8h30, um homem de 26 anos acusado de matar o padrasto que agredia sua mãe. O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2008, na QNM 10.
O julgamento faz parte de mutirão realizado neste mês de junho em Ceilândia, para o qual foram agendados 26 júris. Tramitam hoje na vara mais de 780 processos e 935 inquéritos, a maioria dos quais deve se transformar em ação penal. Os dois juízes que atendem à serventia realizam júris e audiências diários com o apoio de 12 servidores e três estagiários.
Na próxima segunda-feira, o acusado Mário Cézar Avelino do Nascimento responderá perante júri popular por homicídio (artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro). De acordo com a denúncia, o réu, “objetivando ceifar a vida da vítima, efetuou golpes com instrumento perfurocortante contra Moisés Pereira de Jesus”. Os golpes o levaram à morte. Explica a inicial que na noite dos fatos, Moisés, já em estado de embriaguez, começou a discutir com sua companheira, mãe do réu, por motivo banal e que, a certa altura, começou a agredi-la moral e fisicamente. Ao presenciar as agressões contra sua mãe, Mário teria intervindo, derrubando Moisés ao chão e atingindo-o com dois golpes de faca. O motivo da discussão entre o casal teria sido do fato da mulher encostar involuntariamente no prato de comida do companheiro, o que teria sido suficiente para despertar sua ira, levando-o a jogar comida no rosto da mulher, xingá-la de nomes ofensivos e agredi-la fisicamente.
Ouvido em juízo, Mário confessou o crime e contou que havia saído e, ao chegar na casa da mãe, encontrou-a sendo espancada. Disse que tentou apartar a briga, mas não conseguiu e que foi até a cozinha e pegou a faca do crime.
Entende o Ministério Público que “o Réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da Vítima”. Caberá ao Conselho de Sentença decidir se se trata de homicídio privilegiado, o que seria causa de diminuição de pena, de acordo com o § 1º do artigo 121 do CPB.
Processo nº 2008.03.1.020361-3