Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Crime no Parque – audiência deve ser realizada na segunda-feira, 17/6

por SB — publicado 06/06/2013

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília designou para segunda-feira, 17/6, a partir das 15h, audiência de instrução do processo que apura a morte da professora Christiane Silva Mattos, no Parque da Cidade, em 28/3, após ser abordada no estacionamento do Shopping Pátio Brasil.

No dia 30 de março, dois dias após o crime, o acusado Walisson Santos Lemos, 24 anos, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Em 2 de abril, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, a pedido do Ministério Público, declinou da competência do feito “em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília”. Para a promotoria, não se trata de crime doloso contra a vida, mas de latrocínio, já que a vítima “teve subtraída, mediante violência, a qual causou sua morte, a quantia de R$ 200,00 e um cartão do BRB, mediante o qual foram sacados R$ 1.180,00 de sua conta corrente”. O latrocínio é uma forma de roubo qualificado, considerado como crime contra o patrimônio. Dita o artigo 157, § 3º do Código Penal que “se da violência (...)  resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos”. Em 2/5, os autos foram para a Primeira Vara Criminal de Brasília e, em 7/5, foi recebida a denúncia.

Para audiência do dia 17/6, estão sendo intimadas testemunhas de acusação e de defesa. O processo penal seguirá o procedimento comum por não se tratar de crime afeto ao Tribunal do Júri. Procedimento é a sucessão de atos direcionados à decisão final, que é a sentença. O curso do procedimento será ordinário por ter como objeto “crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade”, de acordo com o artigo 394; § 1º, inciso I do Código de Processo Penal. Nesse procedimento, após receber a denúncia, o juiz designa audiência de instrução para, entre outras coisas, ouvir testemunhas e interrogar o réu. Após o término da instrução, que é uma fase de colheita de provas, o magistrado abre oportunidade para alegações finais tanto da defesa quanto da acusação, se não houver diligências a serem cumpridas. As alegações podem ser feitas oralmente na própria audiência ou por escrito, no prazo de cinco dias. Depois de recebidas as alegações, o julgador tem dez dias para proferir a sentença. No processo penal, diligências dizem respeito a pesquisas ou investigações feitas por autoridade para desvendar um crime.

Processo nº 2013.01.1.040711-8