Deputados são condenados por improbidade administrativa

por ACS — publicado 2013-06-21T22:10:00-03:00

O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou por improbidade administrativa o deputado distrital Roney Tanios Nemer e o deputado Aylton Gomes Martins, devido ao  envolvimento de ambos no esquema ilícito de recebimento de propina, chamado de “Caixa de Pandora”, denunciado pelo MPDFT. 

Deputado Roney Tanios Nemer condenado a ressarcir aos cofres públicos o total de R$ 2 milhões 104 mil reais.

Segundo a sentença prolatada, nesta sexta-feira, 21/6, sem prejuízo de outras ponderações a serem feitas na órbita criminal, o deputado  Roney Nemer foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$ 276. mil reais, correspondente ao recebimento de 24 parcelas no valor de R$ 11.500 mil reais, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu; suspensão dos direitos políticos do réu por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período; pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 828.000 mil, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente.

Também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos. Além do pagamento de danos morais,  no valor de R$ 1 milhão, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal,  consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

Deputado Aylton Gomes Martins condenado a ressarcir aos cofres públicos o total de R$ 2milhões 920 mil reais

Segundo a sentença prolatada, também , nesta sexta-feira, 21/6, sem prejuízo das demais ponderações a serem feitas na órbita criminal, foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, nos termos, equivalente ao montante de R$ 480.000 mil reais, correspondente ao recebimento de doze parcelas mensais no valor de R$ 40 mil reais, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu;

Além do pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 1 milhão e 440 mil mil reais, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1milhão de reais, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, conforme indicação a ser feita pelo MPDFT.

Também teve a suspensão dos direitos políticos por dez anos, e por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período. Foi ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.

Da decisão cabe recurso. 

215092-6/2010 e 215090-0/2010

26887-0/2011 e 26893-5/2011