Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Vídeo ensina sobre preenchimento de Guias de Custas Judiciais do TJDFT

por SB — publicado 27/06/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza, nesta quinta-feira, 27/6, um vídeo de três minutos apresentando um pequeno roteiro para o preenchimento das Guias de Custas Judiciais. As guias são emitidas exclusivamente a partir do site do TJDFT, de preferência através do browser Mozila Firefox, que gera uma Guia de Recolhimento da União em PDF. O documento é uma ficha de compensação que pode ser paga em qualquer instituição financeira e correspondentes bancários.

Para ter acesso ao sistema de emissão de guias, é necessário que o usuário – advogado ou parte - realize um cadastro prévio. A partir da efetivação do cadastro, ele poderá emitir qualquer tipo de guia que precisar, após entrar no sistema com seu CPF e sua senha. Caso o usuário não recorde sua senha, ele pode recuperá-la no link “esqueci minha senha”. É importante estar atento para a exatidão do e-mail informado e observar se o anti-spam do correio eletrônico está desativado ou, caso contrário, buscar a resposta na lixeira da caixa de e-mail. A senha de recuperação é alfanumérica alternada e não pode ser criada pelo usuário.

Depois de emitir uma guia, não é necessário sair do sistema para emitir outra. Uma vez dentro do sistema, podem-se gerar quantas e quaisquer tipos de guia forem necessárias. Ao gerar as guias, é possível calcular o valor antes da emissão.

O pagamento das guias deve ser feito em dez dias a contar da data da emissão, exceto as guias de recursos e de depósito público que devem ser pagas no mesmo dia de sua emissão. O usuário não deve agendar a data do pagamento e não pode efetuá-lo por meio de cheque ou após o vencimento.

Cerca de 20 mil guias de custas eletrônicas são emitidas por mês no TJDFT. A medida trouxe facilidades para advogados e partes que não precisam mais se deslocar aos fóruns. Para o Tribunal, representou economia em termos de redução de pessoal e de espaço físico que puderam ser aproveitados em outros serviços e também na diminuição do consumo de papel e suprimentos.

O TJDFT disponibiliza ainda manuais que auxiliam o preenchimento de todos os tipos de guias. 

Os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais eletrônicas na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foram regulamentados por meio da Portaria Conjunta 50, de 20 de junho de 2013, publicada nessa segunda-feira, 24/6, no Diário de Justiça eletrônico - DJe.