TJDFT regulamenta procedimentos de recolhimento e devolução das custas judiciais eletrônicas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT regulamentou, por meio da Portaria Conjunta 50, de 20 de junho de 2013, publicada nesta segunda-feira, 24/6, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais eletrônicas na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo a portaria, as guias para recolhimento das custas judiciais serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico, por meio de sistema disponível no site do Tribunal www.tjdft.jus.br, no formato de Guia de Recolhimento da União – GRU. Ainda, conforme a portaria, as custas judiciais serão recolhidas em qualquer instituição financeira ou correspondentes bancários, sendo que o recolhimento não poderá ser realizado por meio de cheque.
A responsabilidade pelas informações inseridas no sistema de emissão de guias de custas judiciais é do interessado e os advogado que desejarem emitir a guia nas dependências dos fóruns das Circunscrições Judiciárias serão orientados a utilizar a estrutura disponível na sala da OAB. Guias com informações divergentes em relação à petição inicial ou ao documento apresentado serão recusadas pela Distribuição ou pelas Unidades competentes do Primeiro ou do Segundo Grau.
Entre as várias normas a portaria versa, ainda, sobre os documentos aceitos como prova do recolhimento das custas e sobre a validade para pagamento das guias. Além disso, o documento traz os casos em que são cabíveis a devolução das custas judiciais e quais procedimentos devem ser adotados, bem como os casos de extravio do comprovante, de devolução e prescrição do direito à devolução de custas, em 5 (cinco) anos da data do recolhimento.
A publicação também estabelece o prazo de validade para o pagamento da guia de custas judiciais de 10 (dez) dias corridos contados da data de emissão. Sendo a guia emitida a partir de 21 de dezembro terá validade para pagamento limitada ao último dia útil do exercício e as guias destinadas à interposição de recurso e à retirada de bens do Depósito Público terão data de vencimento igual à da data de emissão. As que tiverem como data de vencimento feriado ou finais de semana deverão ser pagas até o primeiro dia útil subseqüente.
Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Corregedoria.
Leia aqui a portaria na íntegra.
Vídeo ensina sobre preenchimento de Guias de Custas Judiciais do TJDFT