Crime no Parque – Processo será julgado em Vara Criminal

por SB — publicado 2013-05-02T17:45:00-03:00

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília proferiu decisão de impronúncia, na tarde desta quinta-feira, 2/5, declinando da competência em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília, do processo que apura o homicídio da professora Christiane Silva Mattos, morta no dia 28/3, no Parque da Cidade, após ser abordada no estacionamento do Pátio Brasil.

A decisão acatou manifestação do Ministério Público, que sustentou que Christiane “teve subtraída, mediante violência, a qual causou sua morte, a quantia de R$ 200,00 e um cartão do BRB, mediante o qual foram sacados R$ 1.180,00 de sua conta corrente, configurando, dessa forma, o crime de latrocínio consumado, não afeto à competência constitucional do Tribunal do Júri”.

Relata a decisão que “inicialmente a investigação teve curso neste Tribunal do Júri até mesmo porque o enquadramento legal dado ao caso indicava a possível prática de um crime doloso contra a vida. No entanto, com os dados que foram apurados pela autoridade policial tudo indica que estamos diante de um delito patrimonial”. Ressaltou ainda a decisão que “a segregação cautelar do acusado fica mantida”.

Processo nº 2013.01.1.040711-8