Militar receberá seguro de vida devido a invalidez permanente e total

por VS — publicado 2013-05-21T17:25:00-03:00

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de militar segurado e condenou o Bradesco Vida e Previdência S.A. a pagar ao autor o valor de R$ 27.806,90.

Narrou autor que se encontra desincorporado do Exército Brasileiro por incapacidade física definitiva para o serviço militar, tendo contratado, quando na ativa, um seguro de vida em grupo de militares. Relatou que, na vigência do contrato de seguro, veio a desenvolver doença grave e crônica, denominada espondilite anquilosante, doença inflamatória que afeta a coluna vertebral, que resultou na sua incapacidade definitiva para o serviço do exército em 12/2/2007. Alegou que comunicou a ocorrência do sinistro à ré, sendo-lhe informado que, para o pagamento da indenização securitária, seria necessária a exibição do ato de reforma, restrição que não consta da apólice. Afirmou que, de acordo com o seguro contratado, possui direito a indenização no montante de R$ 27.806,90. Requereu, assim, a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária a que tem direito no montante indicado.

O Bradesco sustentou que o autor adota postura contraditória, pois ajuizou outra ação em que postula a reintegração no serviço militar, como adito ou reformado, alegando que sua incapacidade é temporária. Aduziu que a invalidez por doença do autor é parcial, uma vez que o fato de o requerente ter sido considerado incapacitado para o exercício das atividades militares não pode significar o reconhecimento de sua invalidez total. Argumentou, por fim, que o autor não solicitou administrativamente o pagamento da indenização, o que impossibilitou o exame de suas condições para o recebimento dessa verba.

O perito apresentou o laudo pericial.

O Juiz de Direito Substituto decidiu que “uma vez comprovada a invalidez permanente e total do segurado para o exercício da atividade militar, por laudo médico, revela-se injustificada a recusa da seguradora em pagar a integralidade da indenização prevista no contrato de seguro. Na hipótese em tela, o laudo pericial produzido em juízo concluiu que o autor possui incapacidade total e permanente para o exercício da profissão militar. A alegada contradição da postura do autor, pelo ajuizamento da ação na Justiça Federal, em que argumenta que sua incapacidade é temporária, não ficou caracterizada. De acordo com os esclarecimentos complementares prestados pelo perito judicial os relatórios médicos produzidos naquele feito e na presente demanda 'são conformes e convergentes, confirmando o diagnóstico'. Assim, não há falar em contradição. Portanto, tem o autor direito à indenização, em razão de sua invalidez permanente por doença, no montante equivalente a R$ 27.806,90”.

Processo: 2007.01.1.050118-7