TJDFT cumpre Meta 4 de 2010 e disponibiliza Relatório Mensal das Metas do Judiciário

por AB — publicado 2013-05-24T13:50:00-03:00

O esforço concentrado realizado durante o mês de janeiro deste ano, pelo TJDFT, resultou no cumprimento da Meta Prioritária 4 de 2010, consistente em "lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dez) dias úteis após a sessão de julgamento". Esse e outros avanços no tocante ao cumprimento das Metas do Judiciário podem ser conferidos no Relatório Metas do Judiciário - Março/2013, disponível no Hotsite Metas do Judiciário, no site do TJDFT (clique aqui e confira).

A divulgação sistemática de relatórios como esse visa dar conhecimento e transparência dos elementos estatísticos do TJDFT, pois encerra relevante ferramenta para aferir a qualificação da prestação jurisdicional, carga de trabalho, disponibilidade laboral, desempenho das unidades judiciárias e distribuição da força produtiva.

Inicialmente, a publicação de relatórios mensais das Metas restou prejudicada em decorrência das constantes inovações introduzidas nos respectivos glossários, aliadas às inconsistências de ordem técnica no processamento dos relatórios estatísticos. Somente agora, após a superação desses entraves, foi possível disponibilizar a divulgação do relatório atualizado até o mês de março deste ano.

O Tribunal segue atento aos novos desafios propostos pelo CNJ, ao tempo em que permanece atuante quanto às metas que ainda aguardam cumprimento integral, visto que, para este ano, o CNJ reproduziu a Meta 1 (Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013), manteve a Meta Prioritária 2 de 2010 e a Meta de Nivelamento 2 de 2009 e acrescentou outras, com destaque para a Meta 2 (Julgar, até 31/12/2013, pelo menos 90% dos processos distribuídos em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2o Grau da Justiça Estadual) e a Meta 18 (Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011).

Acesse o Hotsite Metas do Judiciário, do TJDFT, e saiba mais.