Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Réus são pronunciados 76 dias após o crime

por SB — publicado 29/05/2013

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília proferiu sentença nessa terça-feira, 28/5, determinando que dois réus sejam levados a júri popular. A decisão de pronúncia foi dada apenas dois meses e meio após os fatos. Os réus, de 26 e 32 anos, são acusados do homicídio de um rapaz que teria sido morto para vingar o assassinato do irmão de um deles.

O inquérito policial foi instaurado e encaminhado ao Poder Judiciário que o remeteu ao Ministério Público para oferecer a denúncia. Foram feitas as intimações e realizada uma audiência no dia 28/5 quando foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Ao final da audiência, o magistrado proferiu a sentença encaminhando os réus para serem julgados por júri popular. Eliomar está preso e Edson está foragido mas, ainda assim, poderá ser julgado.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, por volta de 12h30 do dia 13 de março de 2013, no Setor Norte da Estrutural, Edson Farias de Jesus e Eliomar Andrade Rocha, previamente ajustados, “com emprego de arma de fogo, mataram Igor Jedson Camargo Munis”. Eliomar teria cedido o veículo de sua propriedade a Edson para que fosse ao encontro da vítima e praticasse o crime. Edson teria ido à casa de Igor e o matado a tiros, fugindo em seguida do local no veículo de Eliomar. O motivo do crime teria sido vingança, pois os denunciados acreditavam que Igor teria matado o irmão de Edson dias antes.

Edson deve responder por homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal) e Eliomar, por participação no mesmo crime e também por posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10826/2003).

Processo nº 2013.01.1.033073-8