Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT divulga orientações aos candidatos do 39º Concurso de Juiz

por AB — publicado 21/05/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aplica, neste final de semana - 25 e 26 de maio - as provas práticas do 39º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. As provas serão realizadas no Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, das 9 às 14h, e terão a duração de 5 horas ininterruptas, incluído o tempo necessário para identificação das mesmas.

O acesso ao local de realização das provas dar-se-á, exclusivamente, pelo Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, sentido eixo monumental, a partir das 8 horas, sendo reservado aos candidatos o estacionamento localizado entre os Blocos A e C do TJDFT.

A Comissão de Concurso lembra que os candidatos devem comparecer ao localcom antecedência mínima de 30 minutos,munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de um dos documentos de identificação original enumerados no subitem 5.3.1 do Edital 01/2012.

A Comissão lembra, ainda, que, nos termos do subitem 8.11 do Edital citado, será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar:

I – telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;

II – óculos escuros ou protetor auricular;

III – chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria.

Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá, ainda, consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso. Antes de comparecer ao local das provas, portanto, os candidatos devem grampear as súmulas e as exposições de motivos dos códigos, de modo a inviabilizar a consulta a esses documentos.