Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Turmas Recursais do TJDFT têm nova composição

por AB — publicado 10/05/2013

A Portaria GPR 581/2013, publicada nesta quinta-feira, 9 de maio, dispõe sobre a composição dos membros titulares e suplentes das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios. De acordo com o documento, a nova formação das Turmas, com seus membros titulares, é a seguinte:

1ª Turma Recursal: Juízes Diva Lucy de Faria Pereira, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira e Flávio Fernando Almeida da Fonseca;

2ª Turma Recursal: Juízes Aíston Henrique de Sousa, Antônio Fernandes da Luz e Flávio Augusto Martins Leite;

3ª Turma Recursal: Juízes Hector Valverde Santana, Carlos Alberto Martins Filho e Edi Maria Coutinho Bizzi.

Como suplentes, foram designados os Juízes Enilton Alves Fernandes, Leandro Borges de Figueiredo e Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, na 1ª Turma Recursal; Marília de Ávila e Silva Sampaio, João Batista Gonçalves da Silva e Lizandro Garcia Gomes Filho, na 2ª Turma Recursal; e Luis Martius Holanda Bezerra Júnior,  Marco Antônio do Amaral e Francisco Antônio Alves de Oliveira, na 3ª Turma Recursal.

Alguns magistrados já atuavam nas Turmas Recursais e tiveram o mandato prorrogado, conforme Provimento 22/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Outros, seguirão cumprindo o mandato de dois anos até seu término, e uma última parcela iniciará agora sua atuação nesses órgãos (1ª e 2ª Turmas a partir de 9/5 e 3ª Turma a partir de 1º/6).

As Turmas Recursais são competentes para julgar recursos contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, entre outros feitos. Sua composição e mandato estão entre os itens regulamentados na Resolução 22/2010 do TJDFT, que aprovou o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios.