Acusado de assassinato ocorrido próximo à Feira Permanente do Cruzeiro Novo será julgado pelo júri popular
Nesta terça-feira, 19/03, a partir das 9h, o Tribunal do Júri de Brasília vai julgar WANDERSON DA SILVA XAVIER. Wanderson é acusado de assassinar a facadas uma pessoa não identificada, em dezembro de 2010, nas imediações da Feira Permanente do Cruzeiro Novo. O réu responde por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. II do Código Penal).
Consta da denúncia do MPDFT que: "no dia 21.12.2010, por volta das 5 horas, no Cruzeiro Novo, o réu, mediante facadas, matou uma pessoa ainda não identificada". O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte por moradores locais, que acionaram a polícia. Durante as investigações, um conhecido do acusado informou ao agente policial que o criminoso estava armado e que, depois de ameaçá-lo com uma faca, estaria naquele momento nos arredores do Supermercado Veneza. O informante narrou que Wanderson teria lhe dito: "Já matei um na madrugada e não custa matar outro". Com as características dadas pela testemunha, a políca localizou e prendeu o acusado.
A denúncia do órgão ministerial foi recebida pela Justiça no dia 3/1/2011. Durante a instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas do caso, porém nenhuma delas presenciou o crime. Ao ser ouvida em juízo, a testemunha que acusou Wanderson do crime confirmou as informações prestadas na fase investigativa. Por sua vez, o acusado, na fase da instrução penal, negou as ameaças e também a autoria do homicídio.
Ao pronunciar o réu, o juiz afirmou na sentença: “Verificando, pois, estarem presentes todos os pressupostos processuais de existência e de validade, passo a analisar, em um juízo meramente deliberatório, a admissibilidade da acusação. E ao fazê-lo anuncio que a prova indiciária, aliada à prova oral e à prova técnica não permitem excluir de plano a hipótese de que o réu não tenha cometido o crime, tal como narrado na denúncia. Ressalto que neste momento processual vigora a máxima segunda a qual "in dubio pro societate". Vale dizer: apenas em situações nas quais a acusação é manifestamente descabida, deve o juiz deixar de pronunciar o acusado”.
Processo: 2010.01.1.235554-4