Acusado de tentativa de homicídio tem crime desclassificado

por SB — publicado 2013-03-01T15:10:00-03:00

Em sentença proferida nessa quarta-feira, 27/2, o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia declarou extinta a punibilidade do réu Wanderson de Assis Caetano Rocha, 22 anos, inicialmente acusado de tentativa de homicídio (artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal). Na sessão de julgamento, acusação e defesa pediram a desclassificação do crime ou absolvição do acusado. Em votação, os jurados optaram pela desclassificação do delito, deixando de considerá-lo crime doloso contra a vida.

O fato foi, então, tipificado como lesão corporal simples (artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal) mas, conforme explica a sentença, “o crime de lesão corporal simples, nos termos do art. 88 da lei dos juizados especiais criminais, será processado mediante ação penal pública condicionada a representação do réu. Em sendo assim, há que se observar que o prazo decadencial de seis meses do CPP deve ser observado, assim, diante do tempo decorrido entre o fato e o presente momento, já houve o decurso do prazo decadencial, havendo, portanto, a decadência, na forma do art. 107, inciso IV do CPB, sendo ao magistrado autorizado a conhecer causa extintiva de punibilidade de ofício, na forma do art. 61 do CPP”. Dessa forma, foi declarada a extinta a punibilidade do réu de acordo com o art. 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

Os fatos aconteceram na noite de 4 de janeiro de 2011, na QNN 25 de Ceilândia e, de acordo com a denúncia, Wanderson, à época com 19 anos,  “efetuou golpes com faca contra” F.A.C.R. De acordo com laudo de exame de corpo de delito, a vítima apresentou ferimentos na cabeça, no braço e nas costas. Segundo testemunha ouvida durante a instrução processual, o rapaz agredido era namorado da irmã de Wanderson e a agressão aconteceu dentro de casa. 

Processo nº 2011.03.1.000063-2