Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Homem que teria esfaqueado outro após briga entre mulheres tem crime desclassificado

por SB — publicado 01/03/2013

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, nessa quinta-feira, 28/2, um homem de 43 anos, pelo crime de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal). Ele havia sido denunciado e pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio mas, em plenário, os jurados entenderam que não houve tentativa de matar. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o crime foi desclassificado. No entanto, explica a decisão: “considerando que entre a data do fato, 7/9/2005, até a data do recebimento da denúncia, 10/2/2009, transcorreram mais de 3 (três) anos, declaro extinta a punibilidade quanto ao réu, Edmilson de Lemos Lacerda, na forma do art. 107, inciso IV, c.c. arts. 109, inciso VI, e 110, § § 1º e 2º, com a redação dada pela Lei n. 7.209/1984, todos do Código Penal”.

De acordo com a inicial acusatória, Edmilson “desferiu golpes de faca contra a vítima” A.J.P. (36 anos). Explicava o Ministério Público que “na tarde do crime, em frente à casa da vítima, houve uma confusão envolvendo sua esposa e algumas vizinhas. A então namorada do acusado, embora a confusão não lhe dissesse respeito, envolveu-se no tumulto, contra a esposa da vítima.(...) Ainda há notícia que algumas pessoas, que se aglomeravam no local, teriam lançado pedras contra a casa da vítima, tendo esta revidado, também lançando pedras”. “Em determinado momento”, relatou o Ministério Público, “o acusado, armado com uma faca, foi até a casa da vítima e desferiu os mencionados golpes”.

 

Processo nº 2006.07.1.002605-8