Sentença condena homem que comprou carro roubado

por SB — publicado 2013-03-07T18:30:00-03:00

O juiz da 3ª Vara Criminal de Ceilândia proferiu sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 7/3, condenando a quatro anos e nove meses de reclusão, um homem de 27 anos acusado de comprar um carro roubado em setembro de 2012.  A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que se encontra preso, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, Tiago Coutinho Silva, “livre e conscientemente, recebeu e conduziu, em proveito próprio, ciente da origem criminosa, o automóvel FIAT/Siena, (...), objeto de anterior crime de furto, ocorrido em Águas Claras/DF”. “Na mesma ocasião”, prossegue a inicial, “o acusado livre e conscientemente, portava e transportava no interior do referido veículo de origem criminosa, uma arma de fogo, de uso restrito (...), pertencente à Polícia Militar do Distrito Federal, sem autorização e em desacordo com determinação legal”. Explica a acusação que “no momento da abordagem, após realização da revista pessoal no acusado, este saiu em fuga, foi perseguido e detido por um dos policiais da guarnição”. Ao revistar o interior do veículo, os policiais “encontraram a arma de fogo” e constataram que “que o automóvel ostentava placa pertencente a outro veículo e, mediante conferência da numeração de chassis, que era produto de anterior crime de furto”.

Em seu depoimento, a vítima afirmou que o veículo era novo e que, ao recebê-lo de volta, verificou que estava arranhado, sem o som e sem a placa. Disse que gastou R$ 2,8 mil com o conserto do veículo.

Ouvido em juízo, o réu confessou o crime e explicou que comprou o carro em uma feira que fica próxima a Ceilândia, de um homem que conhecia apenas como Negão. Disse que pagou R$ 2,5 mil em espécie pelo carro e que, pelo preço, já sabia que era produto de ilícito. Contou que tem uma oficina de moto na Bahia e que estava foragido. Disse que veio para Brasília comprar o carro e que retornaria à Bahia. Quanto à arma, disse que comprou de um conhecido, na Vila Dimas, em Taguatinga, por R$ 2,2 mil.

O réu foi condenado por receptação e porte ilegal de arma de fogo (artigo 180, caput, do Código Penal e do artigo 16, caput da Lei nº 10.826/2003).

 

Processo nº 2012.03.1.027503-8