Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT suspende atividades no feriado da Semana Santa

por ACS — publicado 25/03/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suspende as atividades, tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais, nos próximos dias 27, 28 e 29 de março (quarta, quinta e "Sexta-Feira da Paixão"), em virtude de feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008.

Durante o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo somente medidas urgentes. Estarão suspensos os serviços, julgamentos e prazos judiciais, que ficarão automaticamente prorrogados para o dia 1º de abril (segunda-feira), quando o Tribunal volta a funcionar normalmente.

Saiba como funciona o plantão judicial no TJDFT.