Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Correio Braziliense publica artigo de juiz do TJDFT sobre execuções e cumprimentos de sentença

por ACS — publicado 25/11/2013

O jornal Correio Braziliense publicou nesta segunda-feira, 25/11, no caderno Direito e Justiça, o artigo "Execuções e cumprimentos de sentença", de autoria do juiz do TJDFT Carlos Eduardo Batista dos Santos, titular da 2ª Vara Cível de Brasília. Para acessar a publicação, entre no link Imprensa>Artigos.

Em seu texto, o magistrado destaca que a condução dos feitos executivos, incluindo-se os cumprimentos de sentença, tem-se revelado o calcanhar de Aquiles das varas cíveis, nas mais diversas circunscrições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Segundo o juiz, seja em atendimento a um imperativo de administração judiciária, seja em busca de uma maior fluidez das rotinas cartorárias, urge a adoção de uma postura mais assertiva.

Confira trecho do artigo do magistrado:

"No palco da suspensão das demandas executivas, desempenham especial papel os artigos 791, II, e 792, ambos do Código de Processo Civil. Relativamente ao primeiro deles, afirma-se que o prazo de suspensão não poderá exceder 6 (seis) meses, em face da expressa remissão ao art. 265, II e seu parágrafo 3º, do CPC. Relativamente ao segundo deles, afirma-se quase unissonamente que a suspensão não conhece limites temporais. Professam alguns que residiria aí a distinção entre eles. No entanto, tenho que a adoção desse critério como fundamento para o discrímem representa uma inversão, na medida em que se tomará a conseqüência como causa. Partindo-se da premissa segundo a qual a lei não contempla palavras vazias, há de se adotar um critério minimamente seguro para divisar uma hipótese de suspensão da outra".

Esse e outros artigos escritos por magistrados e servidores do TJDFT também podem ser acessados pela internet, no mesmo link "Artigos", na página da Imprensa.