Juiz determina desconto de contribuição sindical dos servidores filiados ao SINDSAÚDE

por BA — publicado 2013-11-07T18:35:00-03:00

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue o desconto da contribuição sindical dos servidores da Secretaria de Saúde do DF e os repasse ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SINDSAÚDE.

O SINDSAÚDE/DF ajuizou ação de obrigação de fazer contra o DF no intuito de obter o repasse dos valores referentes à contribuição sindical devida pelos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, o que deu ensejo ao recurso de apelação. Ao analisar o recurso, ao contrário da sentença, os integrantes da 6ª Turma Cível acompanharam o voto do relator, que decidiu: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para determinar que o requerido proceda ao desconto na folha de pagamento dos servidores públicos da saúde da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, assegurado o repasse ao apelante dos percentuais previstos na legislação pertinente, com efeitos a partir do próximo exercício.”

A decisão do Juiz atinge apenas os servidores filiados ao referido sindicato, pois existem diversos sindicatos que atuam na esfera dos interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde. Assim, ficou decidido que os servidores não filiados, não estão submetidos aos efeitos da decisão: “Por evidência, diante da constatação da existência de diversos sindicatos que atuam na esfera dos interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde, o desconto da Contribuição Sindical somente deve ocorrer em face dos respectivos servidores substituídos pelo SINDSAÚDE. Em suma, os demais servidores da Secretaria de Saúde não estão submetidos aos efeitos do v. acórdão.”

Com o trânsito em julgado da sentença, o processo voltou para a 2ª Vara de Fazenda Pública, encarregada de dar cumprimento à decisão do Colegiado.

Processo: 2009.01.1.144905-3