Acusado de matar sogra e atentar contra a vida do sogro e ex companheira é julgado em Taguatinga
O Tribunal do Júri de Taguatinga julga nesta quinta-feira, 24/10, o réu Josimar Teotônio Pontes, acusado de matar a sogra e tentar matar o sogro e a ex companheira, em dezembro de 1992, por não aceitar o fim do relacionamento. Josimar foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c art. 14, inciso II, por duas vezes ( duas tentativas de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) e todos juntamente com o art. 69, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Todos os artigos do Código Penal.
Narra a denúncia do Ministério Público que, no dia 28/12/92, por volta das 14h, na QNL 30 de Taguatinga - DF, Josimar efetuou disparos de arma de fogo contra a sogra, o sogro e a ex companheira, ocasionando a morte da primeira vítima, lesões corporais na segunda vítima, que não a levaram a morte, e não chegou a atingir a terceira vítima por circunstâncias alheias a sua vontade.
O réu permaneceu foragido até 2011. A ele não se aplica a inovação trazida pela Lei n. 11.689/2008, que mudou os ritos do júri e passou a possibilitar o julgamento à revelia dos acusados pronunciados mesmo ausentes à sessão no plenário do júri. O caso ficou alguns anos parado na Justiça, porque a legislação anterior do júri não permitia o julgamento dos acusados, sem que eles estivessem presentes à sessão. O julgamento de réus foragidos somente se tornou possível devido à alteração promovida pela referida lei.
Processo: 2438/93