Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conselho Especial do TJDFT começa a julgar deputado distrital

por ACS — publicado 09/10/2013

O Conselho Especial do TJDFT realizou, nessa terça-feira, 8/10, sessão de julgamento da Ação Penal Originária nº 2012 00 2 007903-2 na qual figura como réu o deputado distrital Benedito Domingos. Durante mais de cinco horas, os Desembargadores ouviram a acusação do Ministério Público, a argumentação da defesa e os votos do Relator e de outros oito Desembargadores. A sessão foi interrompida com o pedido de vista formulado pelo Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, com previsão de continuação do julgamento na próxima sessão de terça-feira (15/10).

O relator do processo, Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, condenou Benedito Augusto Domingos pelos crimes de Formação de Quadrilha (art. 288 do Código Penal); Fraude em Licitações (art. 90 da Lei n. 8.666/93) e Corrupção Passiva (art. 317, § 1º, do Código Penal) e, aplicando a regra do concurso material (artigo 69 do Código Penal), estabeleceu a pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão; 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de detenção e 37 (trinta e sete) dias multa à razão de 5 (cinco) salários mínimos à época dos fatos, além de determinar o ressarcimento dos danos causados ao erário que, segundo o Ministério Público, é de mais de R$ 1 milhão. Por se tratar de decisão condenatória exarada por órgão colegiado que implica inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e Resolução nº 72 do CNJ), determinou a inclusão dos dados referentes à condenação no sistema do Cadastro Nacional de Condenados por Ato que implique inelegibilidade – CNCIAI