Conselho Especial do TJDFT condena criminalmente deputado distrital
O Conselho Especial do TJDFT condenou, nessa terça-feira, 15/10, o deputado distrital Benedito Augusto Domingos pela prática dos crimes de Fraude em Licitações (art. 90 da Lei nº 8.666/93 – por vinte e duas vezes – cumulado com os artigos 29 – concurso de pessoas – e art. 71 – crime continuado – ambos do Código Penal); Formação de Quadrilha (art. 288 do Código Penal) e Corrupção Passiva Qualificada (Art. 317, § 1º c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal). Individualização das penas: Formação de Quadrilha – 1 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão; Corrupção Passiva – 4 (quatro) anos de reclusão e Fraude em Licitações – 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção. Unificadas as penas, restou estabelecida a pena definitiva de 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
O deputado foi condenado, ainda, ao pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, fixados à razão de 5 (cinco) salários mínimos à época dos fatos, além do ressarcimento dos danos causados ao erário, calculado pelo Ministério Público em mais de R$ 1 milhão. Acompanhando o recente posicionamento adotado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, e com apoio no art. 55, § 2º, da Constituição Federal c/c art. 63, § 2º, da LODF, os Desembargadores deixaram de impor a perda do mandato eletivo exercido pelo réu, eis que da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
A discussão em torno do processos na sessão do Conselho Especial, ocorreu durante toda a tarde desta terça-feira. Inicialmente foi apreciada a Ação Penal Originária 2012 00 2 007904-9 e em seguida foi concluída a votação da Ação Penal Originária nº 2012 00 2 007903-2, cuja sessão de julgamento foi interrompida com o pedido de vista formulado pelo desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, na Sessão do Conselho, do dia 8/10.
Ambas as ações sob a relatoria do desembargador Humberto Adjuto Ulhôa são relativas a irregularidades na contratação da decoração de Natal, em 2008, pelas administrações regionais do DF e na cidade de Brasília. O autor da denúncia foi o Ministério Público do DF. Por se tratar de decisão condenatória exarada por órgão colegiado que implica inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e Resolução nº 72 do CNJ), determinou a inclusão dos dados referentes à condenação no sistema do Cadastro Nacional de Condenados por Ato que implique inelegibilidade – CNCIAI.