Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Suspensa liminar que interrompia a implantação do novo sistema transporte público nas bacias I e IV

por ACS — publicado 05/10/2013

Suspensa  liminar que determinou a interrupção dos contratos administrativos  relativos à concessão do transporte público coletivo do DF nas bacias I e IV. Com a decisão, prolatada pelo Presidente do TJDFT, dia 3/10, estão mantidos os procedimento de implantação do novo sistema de transporte público do DF, nos referidos trechos. A liminar suspendendo a continuidade dos contratos havia sido concedida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, em atenção a pedido feito em ação popular ajuizada por Eliete Maria de Souza e Regina Celina Monteiro contra o DF. O Distrito Federal recorreu, pedindo a suspensão da execução da liminar, alegando que a decisão traria grave lesão à ordem econômica, social e administrativa, uma vez que acarretaria a suspensão de todo o procedimento de implantação do novo sistema, já que todas as bacias devem estar em condições de funcionamento.

Em sua decisão o desembargador destacou ser “inegável que a suspensão dos contratos e retorno da licitação à fase de habilitação e apresentação das propostas irá contrariar a expectativa de toda a sociedade local, que deseja urgentemente a melhoria no transporte público. É fato notório e está aqui demonstrado que os veículos utilizados pelo atual sistema encontravam-se em estado crítico de conservação, ocasionando falhas constantes no cumprimento dos itinerários, além de impor diuturno risco à segurança dos usuários. Trilhar caminho diverso significa evitar grave dano à ordem pública, garantindo-se à sociedade do Distrito Federal a prestação de um serviço de transporte público eficiente e seguro, evitando-se, inclusive, a paralisia de serviço essencial (...) Importa repisar que esta Presidência não está a avaliar a correção ou equívoco da decisão, mas sua potencialidade de lesão aos interesses superiores supracitados”.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública havia concedido liminar, suspendendo os contratos administrativos celebrados com as empresas Viação Piracicabana Ltda e Viação Marechal Ltda. As empresas ganharam a licitação do Sistema de Transporte Público do DF para operarem as linhas de ônibus das bacias I (que inclui o Plano Piloto, Sobradinho I e II, Planaltina, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal) e IV (que inclui parte de Taguatinga, Ceilândia e do Park Way, além de todo o Guará e Águas Claras), respectivamente. Na liminar, o juiz acatou alegação da parte autora de irregularidades no processo licitatório, no sentido de que a competitividade e a moralidade públicas foram violadas, pois o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves e Sacha Reck teria favorecido as empresas vencedoras quando prestou consultoria jurídica à comissão licitante.