Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Correio Braziliense publica artigo de juiz do TJDFT sobre perda automática do mandato parlamentar

por ACS — publicado 16/09/2013

O Jornal Correio Braziliense publicou nesta segunda-feira, 16/9, na editoria Opinião, o artigo "Perda automática do mandato parlamentar", de autoria do Juiz do TJDFT Fernando Brandini Barbagalo, que aborda sobre o atual regramento constitucional relacionado à privação da liberdade decorrente de condenação definitiva do parlamentar e a perda (ou não) do mandato. Clique aqui para ler o artigo.

O juiz é titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia e professor da Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e do Instituto dos Magistrados do DF. 

Confira trecho do artigo:

"Tivemos recentemente a oportunidade de questionar uma situação até há pouco tempo impensável de ocorrer em terras tupiniquins: a prisão de deputados e senadores. Como ressaltamos na ocasião, a privação da liberdade decorrente da condenação definitiva do parlamentar relaciona-se diretamente com outra questão igualmente relevante: a perda (ou não) do mandato do parlamentar condenado.

O atual regramento constitucional é contraditório, porquanto existem dois artigos que aparentam tratar do tema. O art. 15, inciso III, da Constituição, determina que os condenados em definitivo perdem seus direitos políticos (ficam inelegíveis). Nessa linha, condenado, o parlamentar, como qualquer outra pessoa, perderia os direitos políticos e, por consequência, também o mandato. Por seu lado, o art. 55, VI, CF estabelece a condenação criminal definitiva como causa para perda do mandato. Porém, o parágrafo segundo desse mesmo artigo ressalva que, nesses casos, caberá ao Congresso (Câmara ou Senado) decidir, por maioria absoluta de votos da respectiva Casa, a perda do mandato do parlamentar condenado".

Para ler o artigo na íntegra, acesse o link a página da Imprensa, no site do TJDFT, link "Artigos".