Júri de policiais acusados de matar dono de quiosque deve terminar na madrugada
O julgamento dos cinco policiais acusados de assassinar a chutes o dono de um quiosque da EQNN 23/25, Ceilândia Norte, deve terminar na madrugada desta quinta-feira, 19/9. Os policiais Pedro Amorim Guimarães, Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves foram pronunciados para responder perante o júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel (artigo 121, § 2º, inc. II e III do Código Penal).
A sessão de julgamento começou às 8h30 desta quarta-feira, 18/9. Pela manhã foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. No começo da tarde, os réus foram interrogados pelo juiz-presidente do júri, pela promotoria e por seus patronos. Por volta das 17h, o júri entrou na fase dos debates. Pelas regras legais, a acusação tem prazo de duas horas e meia para convencer os jurados sobre a materialidade e autoria do crime. Depois disso, a defesa tem o mesmo prazo para expor sua tese e tentar demonstrar ao conselho de sentença que a acusação contra seus clientes é infundada e que os acusados são inocentes. Após os debates, acusação e defesa terão mais duas horas cada para réplica e tréplica.
Encerrados os prazos, o conselho de sentença se reúne na sala secreta para definir o destino dos policiais, que poderão pegar pena de 12 a 30 anos de prisão cada um.
Saiba mais sobre o caso:
O crime pelo qual os policiais são acusados aconteceu por volta de 1h da madrugada do dia 24/2/2008, na EQNN 23/25, próximo a um quiosque. Segundo a acusação, a a Polícia Militar recebeu comunicado para averiguar eventual ocorrência relativa à perturbação da tranquilidade em um quiosque. Chegando ao estabelecimento, os policiais determinaram que Gilmar Vareto Damazio reduzisse o volume do som, no que foram atendidos. Porém, “um pouco mais tarde, Gilmar tornou a ligar o som em alto volume” e uma outra guarnição chegou ao local determinando a ele que fechasse o estabelecimento.
Ainda segundo a peça acusatória, os policiais que atenderam o chamado arrastaram a vítima até a rua, derrubaram-na no chão e passaram a chutá-la diversas vezes, inclusive na cabeça. Os chutes teriam provocado lesões que o levaram à morte. Após o espancamento, os policiais teriam deixado o local sem dar assistência à vítima que foi socorrida por populares, mas acabou não resistindo aos ferimentos. Para o MPDFT Público, o motivo do crime foi fútil e o delito se deu mediante crueldade, “dado sofrimento excessivo e desnecessário a que foi submetida a vítima no curso das agressões”.
Processo: 2008.03.1.009447-4