Júri desclassifica conduta delitiva de quatro dos cinco policiais acusados de matar dono de quiosque
O quinto policial envolvido na ocorrência foi absolvido do crime
O Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou a conduta delitiva imputada a quatro dos cinco policiais envolvidos na morte de Gilmar Vareto Damazio, ocorrida próxima a um quiosque na Ceilândia Norte, em 2008. Para o Conselho de Sentença não houve dolo, ou seja, não houve intenção de matar por parte dos PMs: Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves. O processo agora será remetido à vara da Auditoria Militar, que decidirá sobre a punição cabível ao caso. O quinto policial envolvido na ocorrência, Pedro Amorim Guimarães, foi absolvido.
Na sentença, o juiz esclareceu: “Ocorrendo a desclassificação pelo Júri Popular frente às disposições constante do §1º, do art. 492 do CPP, cabe ao juiz presidente analisar o tipo penal a ser imputado aos acusados. Entretanto, diante da disposição constitucional descrita no §4º, do art.125 da CF/88, os policiais militares gozam de foro prerrogativa de função, cabendo, portanto, ao Tribunal Penal Militar ou Vara da Auditoria Militar decidir sobre os crimes por eles praticados”.
O julgamento dos cinco policiais começou na manhã dessa quarta-feira, 18/9, por volta das 9h30. Às 22h, o Juiz-presidente do Júri interrompeu os trabalhos para descanso. A sessão foi retomada às 9h desta quinta-feira, 19/9, e foi encerrada às 16h30.
Da decisão do Conselho de Sentença, ainda cabe recurso.