NOTA À IMPRENSA: Sistema penitenciário do DF
O sistema penitenciário do DF conta atualmente com 12.295 pessoas encarceradas, para um total de 6.595 vagas.
A Vara de Execuções Penais (VEP-DF) vem acompanhando com enorme preocupação o crescimento desse déficit, valendo a pena mencionar que ingressam, a cada semana, cerca de 200 novos internos no sistema prisional local.
Em atenção a esta crítica realidade, que compromete, de forma imediata, a própria dignidade do preso e, mediatamente, o projeto de reintegração à vida em sociedade, os magistrados em atuação na VEP vêm tentando sensibilizar, há anos, as autoridades do Poder Executivo local e federal.
Neste aspecto, houve cobranças por parte da Justiça em relação a todas as áreas, incluindo melhorias na prestação do serviço de saúde e educação para os sentenciados.
Especificamente na área estrutural da segurança, a Vara de Execuções Penais tem cobrado das autoridades responsáveis um maior investimento não apenas na reforma das unidades prisionais já existentes, como também na construção de novos presídios.
Por oportuno, vale a pena mencionar a existência de, pelo menos, dois pedidos de interdição no sistema penitenciário local, justamente por problemas estruturais e de superlotação, mais precisamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) e na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP).
Além disso, o GDF, o MPDFT e a Justiça do DF firmaram, ainda no ano de 2012, junto ao Conselho Nacional de Justiça, um Termo de Compromisso que, dentre outros objetos, previa a reforma e a ampliação do sistema penitenciário local.
Atualmente, encontram-se em reforma e ampliação não apenas o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), como, também, a Penitenciária Feminina do DF (PFDF), a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) e o Centro de Detenção Provisória (CDP).
Trata-se, pois, de longa demanda do Poder Judiciário local junto ao Poder Executivo.
Na tarde de hoje, em face das reportagens publicadas nos últimos dias em diversos veículos de imprensa, os dois juízes-coordenadores do TJDFT no Projeto Mutirão Carcerário do CNJ fizeram uma inspeção extraordinária no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), seguida de reunião com o próprio Diretor da instituição, Dr. Afonso Álvares.
Para o Juiz-coordenador do Mutirão Carcerário, Dr. Ângelo Pinheiro, “as informações até então publicadas, ao meu sentir, não condizem com a realidade. A uma porque as reformas e construções, como já explicitado, não decorrem de interesses específicos, mas sim de uma necessidade histórica e fundada no concreto déficit de vagas do sistema prisional local. A duas porque ao que se visualizou na inspeção, inclusive com análise de projetos arquitetônicos, não há sequer indícios de que serão construídas alas especiais, seja qual for sua destinação. Por fim, há de se pontuar que, independentemente da existência ou não de eventuais alas especiais, caberá exclusivamente ao Órgão Judiciário com competência para a execução penal, no caso concreto, definir o local em que qualquer sentenciado expiará sua pena, sempre tendo por norte a aplicação reta da lei, não havendo espaço nem para privilégios, nem para perseguições”.
Para o também Juiz-coordenador, Dr. Bruno Ribeiro, “é preciso tornar o sistema transparente, mas isso só ocorre quando a informação é transmitida com fidedignidade. É preciso que uma coisa fique bem clara: a responsabilidade pela custódia das pessoas presas é do Poder Judiciário. Por isso se costuma dizer que o preso encontra-se à disposição da Justiça. A decisão sobre a alocação dos sentenciados é, por força de lei, do juiz responsável pela execução. Assim, se por detrás dos projetos em andamento há alguma pretensão ilegítima certamente ela será frustrada. O Poder Executivo pode (e deve) fazer as reformas e ampliações necessárias, mas a palavra final sobre qualquer tema relacionado à execução penal é da Justiça. Em síntese, se porventura se conjecturou algo nos bastidores, não foi com o aval da Justiça e, consequentemente, não possui valor algum. Simples assim”.
Por seu turno, para o Juiz-auxiliar do mutirão carcerário, Dr. Mário Pegado, "a realização de reformas estruturais e ampliação de vagas no sistema carcerário é medida não somente bem-vinda, como imprescindível para a garantia da efetividade da função ressocializadora da execução penal e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Todavia, qualquer intenção que importe na criação de predileções de sentenciados com base em sua capacidade econômica, procedência social ou atividade política, será repudiada, por ser violadora do mandamento constitucional da isonomia e dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito."
Por fim, na opinião do também Juiz-auxiliar do mutirão carcerário, Dr. Vinicius Santos, “na Justiça do Distrito Federal, e especificamente no âmbito das execuções penais, não há espaço para privilégios, nem tampouco para justiceiros. Todos os sentenciados são vistos e tratados por este Juízo de acordo com os mandamentos constitucionais, sobretudo sob a ótica da Dignidade Humana e da Individualização das Penas. E é justamente com base em tais critérios técnicos que esta Justiça tem decidido a alocação de cada interno, sem descurar das condições humanas de cada um deles, independentemente da condição social ou de interesses políticos subjacentes eventualmente existentes”.